COVID-19: Município de Seia renova estado de alerta
A Comissão Municipal de Proteção Civil de Seia, em reunião extraordinária (por videoconferência), este domingo, decidiu renovar a situação de alerta de âmbito municipal até ao dia 30 de abril.
Na sequência da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 que foi considerada no passado dia 11 de março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde, como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública.
Considerando a rápida evolução que esta doença tem tido em todo o mundo e, em particular na Europa, não sendo infelizmente Portugal exceção, com o número de casos de infetados no nosso país a apresentar um forte e contínuo crescimento, originando novos casos em cada dia em todo o território nacional, incluindo no distrito da Guarda, contabilizando-se atualmente cinco casos no território do concelho de Seia.
Diversas medidas de contenção foram já adotadas em Portugal, tendo sido declarado o estado de alerta primeiro e, depois, o estado de emergência, ao abrigo do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil, que veio a ser renovado no dia 02 de abril pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, prolongando o estado de emergência até ao dia 17 de abril de 2020.
Assim, considerando o agravamento verificado desde a primeira declaração, em 27 de março, da situação de alerta de âmbito municipal e da previsível evolução da situação epidemiológica no concelho de Seia, que pode originar um grande número de infetados pelo SARS-CoV2, agente causador da COVID-19, colocando sobre pressão ou mesmo esgotar a capacidade de resposta dos serviços de saúde, com previsíveis consequências graves em termos de risco para a vida dos doentes com esta patologia, é prolongada a situação de alerta pelo Presidente da Câmara Municipal de Seia, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 14.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na redação dada pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto (Lei de Bases da Proteção Civil).
A presente declaração da situação de alerta tem a abrangência territorial correspondente ao concelho de Seia e produz efeitos desde as 00h00 do dia 06 de abril de 2020, sendo válida até às 23h59 do dia 30 de abril, sem prejuízo de prorrogação na medida do que a evolução da situação concreta o justificar.